Comissão Própria de Avaliação
Comissão Própria de Avaliação
A CPA – Comissão Própria de Avaliação – é o órgão responsável pelo processo de auto-avaliação da Instituição de Ensino. Criada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – foi estabelecida pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e o processo do desempenho acadêmico de seus estudantes.
Este material visa tornar pública a história da CPA do CESCAGE e contribuir como instrumento informativo e de conscientização da importância da participação dos acadêmicos no processo de auto-avaliação interna.
Avaliar de forma consciente é uma tarefa que compete à comunidade acadêmica e também à sociedade. O objetivo deve ser de contribuir para superar visões parciais da realidade avaliada, visando a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos. Enquanto finalidade, cada participante/avaliador contribui de forma decisiva no processo de desenvolvimento e crescimento da Instituição.
Coordenador e Representante Docente
Profº. Dr. Gabriel Ferreira Carvalho
Representante do Corpo Docente
Profª. Drª. Marcialina de Fátima Leal do Valle
Representantes do Corpo Técnico-Administrativo
Eduarda Letícia Ligoski
Lindenalva Feltrim Catelli
Representantes do Corpo Discente
Patricia Penteado Alves
Maurício Ferreira
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Maria Fernanda Lievore Rodrigues
Cleyson José Crovador
A Diretora Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, de conformidade com o Regimento Unificado da Instituição, e pela deliberação unânime das reuniões plenárias do CONSEPE e CSA, realizadas no dia 8 de maio de 2024, sanciona a presente Resolução, aprovando a criação dos Polos EAD das Faculdades Integradas dos Campos Gerais do CESCAGE, conforme disposto na presente Resolução.
A Diretora Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, aprova a atualização da composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA das Faculdades Integradas dos Campos Gerais do CESCAGE.
A Diretora Geral das Faculdades Integradas dos Campos Gerais, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Instituição, de conformidade com o Artigo 17, inciso VII, do Regimento Unificado da IES, e pela deliberação unânime da reunião plenária do CONSEPE realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, aprovando a composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA das Faculdades Integradas dos Campos Gerais – CESCAGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) comunica que as propostas de auto-avaliação institucional deverão ser encaminhadas à DEAES/INEP, por via eletrônica, para o endereço-e: [email protected].
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001; a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004; a Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001; o Decreto no 5.159, de 28 de julho de 2004; a Portaria no 2.051, de 9 de julho de 2004 e, considerando a necessidade de instituir um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior, resolve.
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve.
O Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º a Lei 10.861/04 e nos art. 3º e 12 da Portaria 2.051/04 do Ministério da Educação, resolve.
A Autoavaliação Institucional é um mecanismo essencial de organização e gestão dos sistemas de ensino, pois visa a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores, possibilitando emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações para mensurar e aprimorar a eficiência e eficácia dos sistemas de ensino.
A Autoavaliação Institucional é um mecanismo essencial de organização e gestão dos sistemas de ensino, pois visa a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores, possibilitando emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações para mensurar e aprimorar a eficiência e eficácia dos sistemas de ensino.
A Autoavaliação Institucional é um mecanismo essencial de organização e gestão dos sistemas de ensino, pois visa a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores, possibilitando emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações para mensurar e aprimorar a eficiência e eficácia dos sistemas de ensino.
Considerando que o Sistema de Educação Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos e respeitando o disposto na Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o presente projeto visa estabelecer as diretrizes para o processo de Avaliação Institucional do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
Considerando que o Sistema de Educação Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos e respeitando o disposto na Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o presente projeto visa estabelecer as diretrizes para o processo de Avaliação Institucional do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
Considerando que o Sistema de Educação Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos e respeitando o disposto na Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o presente projeto visa estabelecer as diretrizes para o processo de Avaliação Institucional do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
Considerando que o Sistema de Educação Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos e respeitando o disposto na Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o presente projeto visa estabelecer as diretrizes para o processo de Avaliação Institucional do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
Considerando que o Sistema de Educação Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos e respeitando o disposto na Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o presente projeto visa estabelecer as diretrizes para o processo de Avaliação Institucional do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
A avaliação institucional interna – autoavaliação faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, trata-se de um processo permanente de autoconhecimento, visando a obtenção de dados qualitativos e quantitativos e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino, e possibilita à Instituição de Ensino Superior – IES uma análise crítica de suas ações e de seu processo de desenvolvimento.
Este relatório contempla as informações e ações desenvolvidas pela CPA no ano de 2019, de acordo com seu Plano de Trabalho (APÊNDICE A) explicitando uma análise global em relação ao PDI e aos cinco eixos que contemplam as dez dimensões dispostas no art. 3° da Lei N° 10.861, que institui o SINAES, de acordo com as atividades acadêmicas e de gestão. No final do relatório é apresentado o plano de ações de melhorias que a IES está executando. Está estruturado em cinco seções, sendo a primeira esta Introdução.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
A Avaliação Institucional é uma função primordial do sistema de organização e gestão escolar e universitária. Esta avaliação visa para a obtenção de dados qualitativos e quantitativos sobre os alunos, os professores, a estrutura organizacional, os recursos físicos e materiais, as práticas de gestão, a produtividade dos cursos e dos professores com o objetivo de emitir juízos valorativos e tomar decisões em relação ao desenvolvimento da instituição. Essa modalidade de avaliação está centrada na obtenção de dados e informações relacionados com a eficiência e a eficácia dos sistemas de ensino.
MEC – Ministério da Educação e Cultura
http://www.mec.gov.br
INEP – Instituto de Estudos Educacionais Anísio Teixeira
http://www.inep.gov.br
CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
http://portal.mec.gov.br/conaes/