Ouvidoria

OUVIDORIA

As funções do ouvidor presente nos dias de hoje em diversas organizações públicas e privadas, é o representante dos clientes junto à instituição. A função de Ouvidor, como é conhecida atualmente, é melhor definida pela Constituição sueca de 1809, segundo a qual cabe ao Ouvidor defender os cidadãos cujos direitos foram lesados ou ameaçados por atos da administração pública. Assim, qualquer cidadão pode apresentar, sem ônus ou embaraço burocrático, reclamação direta ao Ouvidor, verbalmente ou por escrito, inclusive de forma anônima. Seguindo as características fundamentais originadas no modelo sueco, o Ouvidor não possui poder coercitivo ou de reformulação de decisões. O poder do Ouvidor é mais de persuasão e de recomendação. Para exercer a sua função, tem livre trânsito e prioridade de resposta.
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